Projeto relatado pelo deputado federal Delegado Da Cunha transforma assassinatos dessas categorias em crimes hediondos e reforça sequência de avanços legislativos ligados à segurança pública
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5744/23, que amplia as penas para homicídios e lesões corporais praticados contra guardas municipais, agentes socioeducativos, agentes de guarda portuária, integrantes do sistema prisional, policiais legislativos e agentes de segurança privada, quando os crimes estiverem relacionados ao exercício da função. O PL teve a relatoria do deputado Delegado Da Cunha, do União Brasil de São Paulo.
A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, passa a considerar como crimes hediondos os assassinatos cometidos contra integrantes dessas categorias. Com isso, os autores poderão receber penas de até 40 anos de prisão, além de restrições mais severas para progressão de regime e acesso a benefícios penais.
O texto aprovado também endurece as punições para casos de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticados contra esses profissionais. Nessas situações, as penas poderão ser aumentadas em até dois terços, incluindo agravantes quando os crimes forem cometidos contra familiares das vítimas, como cônjuge, companheiro ou parentes de até terceiro grau.
A proposta teve origem em sugestão apresentada pelo Conselho Nacional de Segurança Privada à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. No Plenário, a relatoria ficou a cargo do Delegado Da Cunha, que defendeu o endurecimento da legislação como forma de combater ataques direcionados a profissionais da segurança.
“Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa aquele policial. Hoje, a pena do crime funcional era de apenas pena mínima de 12 anos e máxima de 30. Uma pena que não garante o repúdio verdadeiro que se deve ter contra o homicídio contra um policial”, afirmou o parlamentar durante a votação em Plenário.
A aprovação do projeto se soma a uma série de iniciativas recentes conduzidas pelo parlamentar na área da segurança pública. Entre elas está a sanção da Lei nº 15.397/2026, da qual Delegado Da Cunha é coautor ao lado dos deputados Kim Kataguiri e Marcos Pollon, que ampliou penas para crimes patrimoniais como furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio, além de modernizar mecanismos legais para o combate a fraudes e golpes.
Segundo o deputado, as mudanças representam uma resposta direta ao crescimento da criminalidade e à sensação de insegurança enfrentada pela população brasileira. “É uma resposta concreta a quem trabalha, vive com medo e não aceita mais a sensação de impunidade”, destacou ao comentar a nova legislação.
Outra pauta recente encampada pelo parlamentar foi a mobilização nacional em defesa do reconhecimento das Polícias Municipais. Delegado Da Cunha participou ativamente das articulações que garantiram o avanço da proposta e a retirada da restrição inicial que limitaria o reconhecimento apenas a municípios com mais de 100 mil habitantes.
“O reconhecimento da Polícia Municipal representa mais presença do poder público onde a população mais precisa: nas ruas, nos bairros e no cotidiano das pessoas”, afirmou o deputado em manifestação recente sobre o tema.
Segundo o deputado, os profissionais contemplados pelo novo projeto frequentemente se tornam alvos de organizações criminosas, sendo vítimas de homicídios e agressões motivadas por vingança ou represália ao exercício da atividade profissional.
O projeto aprovado pela Câmara amplia a proteção legal a categorias que atuam diretamente na preservação da ordem pública, segurança institucional, proteção patrimonial e controle do sistema prisional, reforçando o entendimento de que crimes praticados contra agentes de segurança exigem tratamento mais rigoroso por parte da legislação brasileira.
De acordo com o texto aprovado, os condenados por crimes enquadrados na nova regra, além de penas maiores, deverão cumprir parte significativa da pena em regime fechado, sem acesso facilitado a benefícios como progressão para regimes semiaberto ou aberto.




