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12 de junho de 2026

Pet não é objeto: agora furto de animais tem punição pesada!

Tem coisa que mexe com a gente de verdade. E mexe ainda mais quando a dor entra dentro de casa. Quem tem um pet sabe: cachorro, gato, cavalo, papagaio… não é “bem material”. É companhia, é afeto, é membro da família. E, muitas vezes, também é sustento de quem trabalha duro todos os dias.

Por isso, lutei pela aprovação da Lei nº 15.397/2026, que aumenta a pena para quem furta animais. Agora, esse tipo de crime pode levar o criminoso a pegar de 4 a 10 anos de prisão. E já está valendo!

Pode parecer inacreditável que alguém tenha coragem de roubar um animal de estimação, mas infelizmente isso acontece. E muito! Tem gente que acorda sem encontrar o cachorro no quintal, a família perde o companheiro de anos, crianças ficam desesperadas, idosos entram em depressão. Sem falar em trabalhadores rurais e pequenos produtores que dependem dos animais para sobreviver.

E vamos falar a verdade? Tinha ladrão tratando pet como se fosse bicicleta esquecida no portão. Agora não. Agora o recado está dado: roubou animal, vai encarar cadeia braba.

Essa mudança era necessária porque o sofrimento causado por esse crime nunca foi “pequeno”. Quem rouba um animal não leva um objeto. Leva amor, leva história, leva parte da vida daquela família.

Sempre defendi leis mais duras contra criminosos e mais proteção para quem trabalha, para quem cria seus filhos honestamente e para quem vive do lado certo. E dessa vez não foi diferente. Conseguimos transformar indignação em lei.

A Lei nº 15.397/2026 representa justiça para milhares de famílias brasileiras que já passaram pelo desespero de ter um animal levado por criminosos. Agora existe punição proporcional, consequência real e um freio para esse tipo de covardia.

Seguimos firmes. Porque bandido precisa entender que no Brasil a impunidade não pode continuar sendo regra. Pra cima deles!

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