Hoje, 4 de maio de 2026, o Presidente da República sancionou a NOSSA Lei nº 15.397/2026, que endurece significativamente as penas para furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio.
Essa é uma conquista rara: aprovar e sancionar uma lei importante ainda no primeiro mandato, com co-autoria direta entre o Delegado Da Cunha, Deputado Kim Kataguiri e Deputado Marcos Pollon. Enquanto muitos deputados passam o mandato inteiro sem conseguir aprovar nada de relevância, nós entregamos resultado concreto para a sociedade.
Mudamos o Código Penal e já está valendo!
O que muda na sua vida?
✅ GOLPISTAS: A “conta laranja” agora é crime pesado. O estelionato digital não tem mais moleza. O Ministério Público vai processar o bandido com ou sem a sua queixa. A impunidade acabou!
✅ ROUBO DE CELULAR: Chega de tratar como “coisinha”. A pena subiu. Quem arranca o sustento do trabalhador vai mofar na tranca.
✅ LATROCÍNIO: A mínima agora é 24 ANOS. Matou para roubar? Vai esquecer como é a cor do céu.
Isso não é promessa, é resultado. Enquanto uns falam, nós aprovamos leis que protegem a sua família e o seu bolso.
Principais alterações da Lei (comparativo antes × depois):
Furto:
- Antes: 1 a 4 anos de reclusão
- Agora: 1 a 6 anos de reclusão + multa
- Furto noturno: aumenta em 50%
- Furto de celular, notebook, tablet, arma de fogo, explosivos ou animal: penas ainda mais altas (até 2 a 8 anos em casos qualificados)
Roubo:
- Antes: 4 a 10 anos
- Agora: 6 a 10 anos de reclusão + multa (aumento da pena mínima)
- Roubo que compromete serviços essenciais: até 6 a 12 anos
Latrocínio (roubo seguido de morte):
- Agora: 24 a 30 anos de reclusão (pena mínima elevada)
Receptação:
- Pena ampliada (2 a 6 anos na forma simples)
- Nova tipificação: receptação de animal doméstico (3 a 8 anos)
Estelionato e fraudes eletrônicas:
- Cria a figura da “conta laranja”
- Fraude eletrônica (duplicação de chip, apps, etc.): 4 a 8 anos
- Fim da exigência de representação da vítima para processar estelionato (ação penal pública)
Outros pontos importantes:
- Maior rigidez contra interrupção de serviços de telecomunicação e internet (especialmente em calamidades)
Por que isso é importante?
Essa lei ataca diretamente o modelo de negócio do crime. Roubo só vale a pena porque existe receptador e mercado para o produto roubado. Com penas mais altas e coerentes, estamos tirando o lucro e aumentando o risco para o criminoso.
Enquanto o povo brasileiro era refém de celular na mão, assalto na saída do trabalho e golpe no Pix, o Código Penal tratava esses crimes como “pequenos”. Nós mudamos isso.
“Chega de impunidade. Quem ataca o trabalhador, o vigilante e o cidadão de bem vai pagar o preço real.”
Essa vitória é fruto de muito trabalho na Comissão de Segurança Pública, articulação na CCJ e no Plenário. Agradeço ao Deputados pela parceria e a todos que ajudaram a construir esse pacote.
PRA CIMA DELES!👊🏿


