Pesquisar
Close this search box.
4 de maio de 2026

Vitória Histórica no Primeiro Mandato!

Hoje, 4 de maio de 2026, o Presidente da República sancionou a NOSSA Lei nº 15.397/2026, que endurece significativamente as penas para furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio.

Essa é uma conquista rara: aprovar e sancionar uma lei importante ainda no primeiro mandato, com co-autoria direta entre o Delegado Da Cunha, Deputado Kim Kataguiri e Deputado Marcos Pollon. Enquanto muitos deputados passam o mandato inteiro sem conseguir aprovar nada de relevância, nós entregamos resultado concreto para a sociedade.

Mudamos o Código Penal e já está valendo!

O que muda na sua vida?
GOLPISTAS: A “conta laranja” agora é crime pesado. O estelionato digital não tem mais moleza. O Ministério Público vai processar o bandido com ou sem a sua queixa. A impunidade acabou!
ROUBO DE CELULAR: Chega de tratar como “coisinha”. A pena subiu. Quem arranca o sustento do trabalhador vai mofar na tranca.
LATROCÍNIO: A mínima agora é 24 ANOS. Matou para roubar? Vai esquecer como é a cor do céu.

Isso não é promessa, é resultado. Enquanto uns falam, nós aprovamos leis que protegem a sua família e o seu bolso.

Principais alterações da Lei (comparativo antes × depois):

Furto:

  • Antes: 1 a 4 anos de reclusão
  • Agora: 1 a 6 anos de reclusão + multa
  • Furto noturno: aumenta em 50%
  • Furto de celular, notebook, tablet, arma de fogo, explosivos ou animal: penas ainda mais altas (até 2 a 8 anos em casos qualificados)

Roubo:

  • Antes: 4 a 10 anos
  • Agora: 6 a 10 anos de reclusão + multa (aumento da pena mínima)
  • Roubo que compromete serviços essenciais: até 6 a 12 anos

Latrocínio (roubo seguido de morte):

  • Agora: 24 a 30 anos de reclusão (pena mínima elevada)

Receptação:

  • Pena ampliada (2 a 6 anos na forma simples)
  • Nova tipificação: receptação de animal doméstico (3 a 8 anos)

Estelionato e fraudes eletrônicas:

  • Cria a figura da “conta laranja”
  • Fraude eletrônica (duplicação de chip, apps, etc.): 4 a 8 anos
  • Fim da exigência de representação da vítima para processar estelionato (ação penal pública)

Outros pontos importantes:

  • Maior rigidez contra interrupção de serviços de telecomunicação e internet (especialmente em calamidades)

Por que isso é importante?

Essa lei ataca diretamente o modelo de negócio do crime. Roubo só vale a pena porque existe receptador e mercado para o produto roubado. Com penas mais altas e coerentes, estamos tirando o lucro e aumentando o risco para o criminoso.

Enquanto o povo brasileiro era refém de celular na mão, assalto na saída do trabalho e golpe no Pix, o Código Penal tratava esses crimes como “pequenos”. Nós mudamos isso.

“Chega de impunidade. Quem ataca o trabalhador, o vigilante e o cidadão de bem vai pagar o preço real.”

Essa vitória é fruto de muito trabalho na Comissão de Segurança Pública, articulação na CCJ e no Plenário. Agradeço ao Deputados pela parceria e a todos que ajudaram a construir esse pacote.

PRA CIMA DELES!👊🏿

Compartilhe

Fale com a nossa equipe

    Fale com a nossa equipe